Atualizações sobre Ação dos 3,17% – PRFs que ingressaram entre julho de 95 e julho de 2006

Ação 3,17% - Pagamento de precatórios/RPV

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). Lembrando que o escritório responsável fará a execução da ação dos 3,17% em grupos de 3 policiais.

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

Paraná em destaque no JOIN 2026: policiais brilham com apoio do SinPRF-PR

Paraná em destaque no JOIN 2026: policiais brilham com apoio do SinPRF-PR

Entre os dias 13 e 17 de abril, os policiais rodoviários federais de todo o país se reuniram em Poços…
🚓  Novas viaturas reforçam a PRF no Paraná com apoio de emendas parlamentares

🚓  Novas viaturas reforçam a PRF no Paraná com apoio de emendas parlamentares

A Polícia Rodoviária Federal no Paraná recebeu, nesta segunda-feira (6), novas viaturas operacionais que irão fortalecer o policiamento e a…
PRF inaugura novas unidades no Norte Pioneiro com participação do presidente Sidnei Nunes

PRF inaugura novas unidades no Norte Pioneiro com participação do presidente Sidnei Nunes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inaugurou, nesta quinta-feira (9), duas novas Unidades Operacionais no Norte Pioneiro do Paraná, nos municípios…
Vitória Judicial reforça proteção aos filiados: SinPRF-PR afasta devolução de auxílio-saúde

Vitória Judicial reforça proteção aos filiados: SinPRF-PR afasta devolução de auxílio-saúde

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR conquistou mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos filiados. Em decisão obtida por…