Em constante vigilância dos direitos e interesses dos filiados, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SinPRF-PR) tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a qual visa a suspensão da vacinação prioritária das forças de segurança no estado, e agiu de forma célere na vanguarda das demais entidades e protocolou uma manifestação como terceiro interessado.
Fomos a primeira entidade sindical a se manifestar, apresentando razões pelo indeferimento da liminar por meio dos autos precedentes do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que cassou a liminar que suspendia a vacinação de forças de segurança no estado.
No dia seguinte ao peticionamento, que ocorreu na última sexta-feira (09), o juiz indeferiu a liminar pleiteada pelo MP, mantendo o plano de vacinação proposto no estado do Paraná, bem como acatou o pedido do Sindicato de sua habilitação aos autos, diante do notório interesse no curso processual.
Esperamos que os policiais de todo o estado sejam vacinados o mais rapidamente possível.