Informamos que a ação de adicional de fronteira nas férias encontra-se pendente de julgamento no TRF-4, após recurso de apelação interposto pelo SinPRF-PR.
Alertamos quanto ao ingresso de ações individuais de sindicalizados. Nesses casos, o policial pode ser prejudicado no julgamento no TRF-4, especialmente quanto a um possível provimento do recurso. Uma vez ajuizada ação individual, o PRF deverá aguardar o julgamento do respectivo processo, com o risco de julgamento desfavorável, perfazendo coisa julgada face ao autor.
Em outras palavras, caso o policial entre com ação individual, deverá aguardar o seu julgamento, independentemente dos resultados da ação coletiva, não sendo impactado pelos efeitos da mesma.