A FenaPRF informou que irá formular pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6767, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal, em face do Decreto nº 10.620, de 2021, que modifica a gestão para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações públicas para o Instituto Nacional de Seguro Social.
O Partido sustenta que a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entretanto, essa desconstitucionalização não abriu margem para a regulamentação destas questões por quaisquer instrumentos normativos.
Assim, a entidade se manifesta no sentido de que, além da referida inconstitucionalidade formal, o decreto também apresenta inconstitucionalidade material, visto que § 20 do artigo 40 da Constituição Federal veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangido todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Dessa forma, a intervenção se faz necessária para colaborar com a discussão que atinge diretamente diversos servidores da administração direta, de autarquias e fundações públicas que terão o Instituto Nacional de Seguro Social como órgão responsável pela concessão e manutenção de suas aposentadorias e pensões.