Tendo em vista diversas dúvidas sobre a ação do PSS sobre um terço de férias, esclarecemos que:
A ação é decorrente da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos servidores policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012. Importante destacar, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação.
Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação e pagamento. Portanto, ainda não temos acesso aos valores, apesar de não serem muito altos.
O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR, fisicamente, declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito, cujo modelo se encontra disponível no final da nota. É uma declaração simples, não sendo necessário reconhecer firma.
Todavia, por exigência do escritório patrono da causa a declaração deve ser de forma física, não sendo possível somente a cópia digitalizada, a qual pode ser entregue no SinPRF-PR ou enviado pelo correio.
Existe uma relação de beneficiados que não é exaustiva. Quem não estiver com o nome na listagem pode enviar a declaração acompanhada das fichas financeiras para comprovação do período trabalhado.
Quanto aos sindicalizados falecidos são os sucessores legais que devem assinar a declaração e anexar documentos listados no link abaixo a fim de se habilitarem no processo.
Qualquer dúvida entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR, pelo e-mail: juridico@sinprfpr.org.br ou pelo fone (41) 98738-5799.