O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre

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O SinPRF/PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

A decisão esclarece que o julgamento dos recursos pelo STF não alterou o entendimento já fixado para a Tese 942 (que reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria), mas trouxe esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou que a concessão desse benefício não é automática: será necessário aguardar uma análise prévia do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57 da lei 8.213/91, ou de legislação complementar que será editada por cada ente público.

Importante salientar que cada caso precisará ser analisado separadamente uma vez que há necessidade de análise dos requisitos, especificamente referente à PRF, pois temos o embasamento na integralidade e paridade da LC 51/85.

Foram acionadas as assessorias jurídicas da FENAPRF e dos sindicatos para um parecer mais elucidativo sobre a possibilidade da aplicação dessa decisão para os nossos sindicalizados.

Podemos adiantar, como definido na decisão, que somos atingidos não só pelo risco, mas também pela insalubridade. E, por isso, não há razão para que a Tese 942 deixe de ser aplicada à categoria.

Atenção: é necessário aguardar!

Recomendamos que nossos sindicalizados aguardem o parecer para verificar se atendem aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios listados pela Tese 942, antes de solicitar a contagem ao RH.

Os advogados explicam que a espera não acarretará prejuízo. Pelo contrário, caso o servidor alcance os requisitos necessários para uma eventual aposentadoria, o tempo excedido poderá ser considerado para o recebimento do abono de permanência.

Em breve, tão logo tenhamos um posicionamento de nossas assessorias jurídicas, divulgaremos aos nossos sindicalizados como essa decisão pode ser aplicada na PRF.

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O SinPRF-PR segue atuando de forma permanente em Brasília na defesa da polícia rodoviária federal e de seus integrantes, acompanhando de perto as discussões sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC).

Para o Sindicato, é fundamental que a construção desse novo instrumento financeiro ocorra de maneira justa, equilibrada e transparente, garantindo à PRF participação efetiva nos recursos e o reconhecimento do papel estratégico que a instituição exerce no enfrentamento ao crime organizado, na segurança viária e nas demais atribuições constitucionais.

É justo e necessário que os policiais rodoviários federais tenham assegurado o bônus anunciado, bem como que a instituição seja devidamente fortalecida em sua estrutura, logística e capacidade operacional. Investir na PRF é investir diretamente na proteção das rodovias federais, das fronteiras e no combate qualificado às organizações criminosas.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destaca que o Sindicato seguirá vigilante e atuante nas tratativas. “Defendemos que a PRF seja contemplada de forma proporcional à relevância e à responsabilidade que exerce no enfrentamento às organizações criminosas. Nosso compromisso é com uma distribuição justa dos recursos e com o fortalecimento efetivo da instituição e dos policiais, sempre com responsabilidade e diálogo”, afirmou.

No fim, quem ganha é a sociedade brasileira, que depende de uma PRF valorizada, estruturada e preparada para cumprir sua missão constitucional com eficiência e responsabilidade.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública Conjunta sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas.

 

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTA – Criação de fundo único de combate às Organizações Criminosas.

As entidades representativas das carreiras policiais da União reuniram-se nesta terça-feira (10/02) para debater a importância da criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), iniciativa considerada estratégica para o fortalecimento da segurança pública federal e para o enfrentamento qualificado do crime organizado no país.

O entendimento dos representantes dos servidores policiais da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF) é de que a implementação deste fundo representa um instrumento essencial para ampliar a capacidade operacional das polícias da União, fortalecer suas estruturas institucionais e potencializar as ações de investigação, repressão e desarticulação das organizações criminosas.

A proposta apresentada pelo Ministério da Justiça contempla a possibilidade de destinação de recursos para investimentos institucionais e aquisição de equipamentos, assegurando maior eficiência, integração e modernização das forças policiais federais. Contudo, o projeto ainda não foi enviado ao Parlamento para tramitação.

As entidades reafirmam seu compromisso com o diálogo institucional, com a construção de soluções equilibradas e com a defesa de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho aos profissionais da segurança pública, refletindo diretamente na proteção da sociedade brasileira.

Por fim, as entidades signatárias permanecerão atuando de forma conjunta e permanente para a implementação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas, com o intuito de fortalecer as polícias da União e contribuir efetivamente para o enfrentamento ao crime organizado em todo o território nacional.

 

Assista ao vídeo

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