Diretor-geral edita norma que permite uso de calibre 12 pelo efetivo ordinário

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Em 27 de maio o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral, PRF Silvinei Vasques, no sentido de ajustar a legislação interna para permitir que o efetivo ordinário pudesse ter acesso a meios para combate de saques de cargas. Hoje, o respeito à PRF nessas situações é zero, em razão da ausência de resposta por parte da corporação.

No dia 04 de junho foi então editado o Ofício-Circular 06/2021 assinado pelo coordenador-geral do Comando Nacional de Operações Especiais, Antônio Melo Júnior, e pelo diretor de operações Djairlon Moura, que permite que o efetivo ordinário possa ter acesso ao uso da espingarda calibre 12 com munição menos que letal, de impacto controlado. Antes, tal armamento era de uso restrito da Força de Choque.

 Em que condições o armamento poderá ser utilizado?

No item 6 do documento, é explicado como e em que condições o armamento será empregado:

a) Como recurso de defesa, sendo proibido o uso para dispersão ou imobilização de pessoas ou veículos;

b) com disparo na região das pernas;

c) dentro da distância de alcance efetivo para cada modelo, tal como indicado pelo fabricante, vedado em distâncias inferiores;

d) com o devido atendimento às pessoas feridas em decorrência das ações;

e) atendendo aos princípios da necessidade, razoabilidade, proporcionalidade, conveniência e legalidade.

 

O texto ainda diz que fica autorizado para todos os policiais rodoviários federais, de forma excepcional e até revisão do MPO 053 (Manual de Procedimentos Operacionais), a utilização do armamento calibre 12, desde que devidamente habilitados pela PRF, em instituição de segurança pública ou das Forças Armadas, e atendendo as exigências expressas no item 6.

Pelo documento os superintendentes deverão verificar a disponibilidade desse armamento nas regionais para a distribuição ao efetivo, ressalvada reserva técnica para a Força de Choque. A Diretoria de Operações será a responsável por demandar e apoiar projetos de capacitação, bem como a aquisição de armamentos, tecnologias e projéteis para aparelhamento das unidades desconcentradas.

O SinPRF-PR elogia a medida! Será uma forma de o policial ter maior proteção e segurança nas situações de saques de cargas ou ocorrências em que não seja adequado o uso de armamento com munição letal.

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