O SinPRF-PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.
Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.
Encomendado pela FenaPRF, o parecer do escritório Cassel Ruzarin (link no final da matéria), especialista no tema, foi totalmente contrário à propositura da ação. Mesmo assim, o SinPRF-PR, ainda analisará a questão através de sua assessoria jurídica e informará os sindicalizados sobre a possibilidade ou não de ingresso com ação para a garantia do direito.