O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre – Atualização

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O SinPRF-PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

Encomendado pela FenaPRF, o parecer do escritório Cassel Ruzarin (link no final da matéria), especialista no tema, foi totalmente contrário à propositura da ação. Mesmo assim, o SinPRF-PR, ainda analisará a questão através de sua assessoria jurídica e informará os sindicalizados sobre a possibilidade ou não de ingresso com ação para a garantia do direito.

 

Acesse o parecer do Cassel Ruzarin na íntegra.

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