A proposta da reforma administrativa (PEC 32/20), do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início à ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.
As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto prevê ainda a restrição da estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
Outro ponto se refere às formas de ingresso no serviço público, que serão por meio dos concursos e seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
A proposta envolve também trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral, dos servidores públicos, dos militares dos estados, do DF e dos territórios, das atribuições do presidente da República, dos ministérios, das Forças Armadas, do orçamento da União, da Previdência Social e de outras disposições gerais.
Em suma, a PEC é uma tentativa de enfraquecer o serviço público, incluindo os policiais rodoviários federais, representando ameaça às atividades exercidas por servidores dessas carreiras.
Marcelo de Azevedo, vice-presidente da FenaPRF e representante do sistema sindical dos PRFs, afirmou que o texto apresentado pelo governo federal possui diversos dispositivos prejudiciais, destacando a falta de requisitos e critérios para o enquadramento das carreiras típicas de estado, assim como a inaplicabilidade do vínculo de experiência para essas atividades. “As carreiras policiais possuem peculiaridades que devem ser respeitadas, o texto não traz nenhuma ressalva necessária para justiça a esses servidores que trabalham na segurança pública”, explicou Azevedo.
Neste sentido, na tentativa de que os servidores da segurança brasileira tenham maior garantia de poder realizar seu trabalho de forma justa, tramita em comissão especial temporária na Câmara dos Deputados, a emenda nº. 1 à PEC 32/2020. O texto, de autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR) cria o Regime Jurídico Policial.
As entidades que representam os PRFs e os policiais federais, FenaPRF e Fenapef, ressaltam a importância do novo regime aos policiais e buscam o apoio dos parlamentares para que o RJP seja aprovado.
O SinPRF-PR apoia com veemência o RJP, uma vez que a luta é de todos os servidores públicos do país pela valorização das carreiras e pela prestação de um serviço público de qualidade à sociedade brasileira.