Na ação do auxílio transporte o SinPRF-PR alcançou vitória através do Acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo os benefícios do auxílio transporte a todos os seus sindicalizados. Todavia, o Departamento, com base em parecer da AGU, vinha negando o pagamento aos nossos sindicalizados lotados fora do Paraná.
Tivemos então, decisão favorável, através do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, no sentido de determinar o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, inclusive para os que estão lotados em outras regionais, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
Na última semana, em contato com a chefia da DICJU/PRF (Divisão de Contencioso Judicial), fomos informados que o Departamento determinou o pagamento do auxílio. Foi reportado, ainda, que a efetivação do procedimento demanda alguns procedimentos internos burocráticos, mas que alguns estados já estão realizando os depósitos dos valores.
Diante disso, oficiamos a DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas) e aguardamos resposta oficial quanto ao cumprimento da decisão. O objetivo é que todos os sindicalizados recebam tratamento igualitário com relação ao auxílio transporte o mais rápido possível.