Precatórios a receber versus oferta de compra por empresas

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Temos recebido questionamentos de sindicalizados quanto à atuação de empresas interessadas em comprar precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva) ou títulos da dívida pública, e se tal negociação valeria a pena.

Importante ressaltar que há uma proposta de emenda à constituição (PEC) que modifica o regulamento dos precatórios enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional e busca compatibilizar o volume de precatórios a serem pagos com a regra do teto de gastos, que estabelece um limite para os gastos federais. É a PEC 23/2021.

Na prática, a depender do resultado dessa proposta, o pagamento de alguns precatórios pode ser suspenso, mas ainda não há como saber qual será o resultado. A PEC muda o pagamento de precatórios. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil – sempre serão quitados à vista. Mas, ainda segundo a PEC, outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total vier a superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Nesse caso, o parcelamento começará pelos de maior valor.

 

Tramitação

Nesta quarta-feira (29), a Comissão Especial que vai analisar a PEC 23/21, chamada de PEC dos Precatórios, promoveu a primeira audiência pública de uma série que deve ser realizada pelo colegiado para discutir o tema.

Participaram do debate, a convite dos deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Leonardo Picciani (MDB-RJ): o secretário especial de Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano e o juiz federal especialista em precatórios, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

 

Correção dos saldos

Todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

 

O que fazer diante do cenário?

Tendo em vista que a questão dos precatórios ainda não está resolvida no Congresso e que as empresas oferecem, em média, 60% do valor do título ao qual o sindicalizado tem direito, a orientação do SinPRF-PR é que os sindicalizados não vendam os precatórios a tais empresas, a não ser em caso de extrema necessidade financeira.

O mais adequado é esperar a definição da PEC para tomar qualquer decisão. O recebimento poderá ser adiado, mas o sindicalizado não perderá o direito ao precatório. O sindicato continua acompanhando a pauta no Congresso.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara.

 

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