O Brasil é o segundo maior consumidor mundial de cocaína e crack, de acordo com estudos sobre o consumo de drogas em 2019. São mais de 2,8 milhões de usuários, parte deles se trata de motoristas que viajam muitas horas seguidas, às vezes, com prazos apertados de entrega ou chegada. Para se ter ideia, 1 a cada 3 caminhoneiros consomem drogas e estimulantes.
O dado mais alarmante é que 75% dos resultados positivos dos exames realizados para esta finalidade se referem à cocaína, isso porque a substância faz parte do grupo das drogas estimulantes. Mas, os efeitos são perigosos: descontrole emocional, aumento da pressão e frequência cardíaca e perda da noção da realidade, resultando em mais acidentes.
Segundo dados do MRPS e do Atlas de Acidentalidade – PVST 2014, sobre o ano de 2012, 38,4% dos acidentes nas rodovias federais envolviam caminhões e ônibus; 52,8% destes acidentes tinham vítimas fatais. Das 2.600 mortes no trânsito em 2014, 399 (15%) eram caminhoneiros.
No entanto, desde que entrou em vigor em 2015, a Lei 13.103, conhecida popularmente como Lei do Caminhoneiro, trouxe mudanças significativas no dia a dia de motoristas, mas, acima de tudo, nas estatísticas de acidentes nas estradas. Isso porque a lei prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão, demissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos profissionais das categorias C, D ou E.
Em abril deste ano, a nova Lei do Exame Toxicológico também aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico, por meio do toxicológico periódico. Com ela, o exame deste tipo para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio (ou seja, 30 meses).
A Nova Regulamentação do CONTRAN 843/2021, prevê ainda punição aos motoristas que descumprirem as mudanças determinadas pela Nova Lei do Exame Toxicológico.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito.
As mudanças são um reflexo do bom resultado do trabalho constante do CONTRAN e dos órgãos federais responsáveis em busca do aumento de segurança nas estradas brasileiras, incluindo a PRF.
De acordo com o portal SOS Estradas, houve redução também no número de CNHs das categorias C, D e E.
Em julho deste ano, o total de habilitados nas categorias caiu para 11.427.608, 85 mil a menos do que em dezembro de 2020, e 368 mil menores que em 2011. Fato inédito na história do trânsito brasileiro.
Entretanto, ao contrário do que foi especulado, não houve migração significativa da C, D ou E para a categoria B. Os dados indicam que a B não teve nenhum aumento fora da curva, ao contrário, registrou até pequena queda na média de crescimento anual.
A justificativa estaria no fato de que, como o exame toxicológico de larga janela detecta o motorista que fez uso regular de drogas nos últimos 90 dias, a conclusão é de que a maioria não comparece porque sabe que vai dar positivo.
Em resumo, a redução dos acidentes se deve à obrigatoriedade do exame toxicológico porque inibiu que motoristas profissionais usuários de drogas adquirissem ou renovassem suas carteiras de habilitação.
Lembramos que a fiscalização do exame toxicológico para condutores que estejam em veículos das categorias C, D e E iniciou em 1º de julho. Portanto, os prazos para os condutores atualizarem os exames são previstos de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O SinPRF-PR, unido com a PRF, ressalta a importância das medidas que vêm sendo adotadas ao longo dos anos, a fim de colaborar com todo o trabalho desenvolvido pelos policiais rodoviários federais na prevenção de acidentes nas rodovias e na redução do número de acidentais fatais.