PRF dá orientações sobre as viagens de fim de ano

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Os meses de dezembro e janeiro são, para a maioria das pessoas, sinônimos de descanso e viagens de férias, especialmente com a flexibilização de medidas contra a COVID-19. Segundo o estudo Consumer Sentiment, que ouviu 1,5 mil brasileiros, 70% deles pretendem viajar na primeira oportunidade que tiverem. Desta forma, haverá um aumento expressivo do tráfego nas rodovias.

Para assegurar uma viagem tranquila e segura para todos aqueles que pegarem a estrada, a Polícia Rodoviária Federal dá algumas dicas e orientações.

Seja de curta ou longa duração, a prioridade, segundo a PRF, deve ser o planejamento, isso inclui desde a documentação de quem vai viajar, inclusive para aqueles que pretendem viajar de ônibus, até o percurso que será percorrido e condições do automóvel, com as revisões em dia.

Além disso, outros detalhes também contribuem para uma boa viagem, como a verificação das condições do tempo, pontos de parada incluindo postos de combustíveis e restaurantes.

A PRF reforça que o tráfego intenso nas estradas exige redobrar os cuidados. Deste modo, pequenas atitudes dos motoristas contribuem para evitar transtornos.

Orientações de viagem

  • Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
  • Pausas para descanso – Além de uma boa noite de sono antes de assumir a direção, o condutor deve programar paradas a cada 3 horas.
  • Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar.
  • Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
  • Cinto de segurança – Equipamento obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Uso da Cadeirinha

Desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança. Para quem descumprir a lei está prevista multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Nesse fim de ano, o trabalho da PRF será reforçado por meio de operações nas rodovias, com o objetivo de coibir infrações e evitar acidentes. No entanto, o SinPRF-PR ressalta a importância de cada um fazer a sua parte e respeitar a vida no trânsito.

Em caso de emergência, ligue 191.

Com informações da PRF.

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