Na última terça-feira (07), uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde o ano passado, que a PRF integrasse operações fora dos limites das rodovias federais.
A sentença atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal que tinha como argumento que a participação da PRF violava o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Contudo, outro pedido do MPF foi negado pela Justiça: que a União se abstivesse de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a PRF a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial das rodovias federais.
A decisão tem validade em todo o território nacional, no entanto, ainda cabe recurso. O SinPRF-PR lamenta a decisão judicial e espera que ela seja rapidamente revertida, para o bem da sociedade brasileira.
Com informações do G1.
Reflexos imediatos na PRF
Diante da decisão judicial, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, editou um Ofício Circular, determinando às superintendências que a atuação dos policiais fique restrita ao âmbito das rodovias federais.
Ainda, que os policiais cedidos a órgãos que participam de operações conjuntas com a instituição retornem à PRF.