A FENAPRF, em parceria com o Escritório Alencar Advocacia, iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.
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ATENÇÃO!
Para saber se você se encontra entre os beneficiários desta ação, encaminhar e-mail para contato@sinprfpr.org.br.
Lembrando que a ação atinge aqueles que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006.
Conforme a decisão judicial, a execução ocorrerá somente para os PRFs que estiverem sindicalizados.
Quanto à procuração, não precisa registrar em cartório. Só se houver adiante exigência do juízo, mas acreditamos que não.