RESSARCIMENTO PER CAPITA – RECADASTRAMENTO SOUGOV.BR

O recadastramento deve ser feito por todos os beneficiários que possuem plano de saúde particular.

Todos os beneficiários do ressarcimento per capita (aqueles que possuem plano de saúde particular) devem realizar o recadastramento para atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022.

Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios CANCELADOS.

Para usuários que já recebem o benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Quando fazer?

O NUAP sugere que o recadastramento seja feito preferencialmente no período em que a folha está aberta (geralmente até a segunda semana de cada mês), para facilitar a inclusão no sistema de pagamento. Sugere-se que seja feita a partir do dia 25/07.

Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento. Mesmo aqueles que concluírem o recadastramento devem enviar o comprovante de pagamento de 2021.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o NUAP pelo WhatsApp:

(41) 3535-1926 ou e-mail: nuap.pr@prf.gov.br

Com informações do NUAP-PR

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