Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022, trazendo uma regulamentação que foi objeto de muita luta e era aguardada há tempos.
A norma em questão estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sobre o regime de previdência complementar que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que também autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
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Com informações da FenaPRF.