O diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, publicou, em 08/11/22, a Portaria nº 2814, alterando a Portaria 2415 de 10/10/22, postergando as remoções em razão do SISNAR 2022.2, do dia 15/11/22 para que ocorram a partir de 01/12/22, em síntese, em virtude da “Operação Rescaldo”.
A nova portaria também reduziu o prazo máximo de apresentação dos servidores na nova lotação quando implicar mudança de superintendência (entre unidades federativas distintas) de 20 (vinte) dias para 10 (dez) dias, contados das datas dos efeitos das remoções.
Tal medida trouxe prejuízos aos servidores removidos, especialmente em relação a toda logística de contratação de mudança, aluguel de imóvel, viagem dos familiares, etc.
A situação emergencial foi discutida com o Jurídico da FenaPRF que, após análise, deliberou pela impetração de Mandado de Segurança coletivo em litisconsórcio com os sindicatos, pedindo a revogação dessa última portaria.
Como pedido alternativo, caso o juiz entenda pela manutenção do novo prazo das remoções, será pleiteado o pagamento de diárias aos servidores removidos, bem como pela permanência de chefes superiores na atividade no mesmo local de origem.
Diretoria Jurídica – SinPRF-PR.