Se envolveu em um acidente de trânsito em rodovias federais? Veja como proceder.

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A temporada de férias, festas e viagens aumenta o número de veículos e pedestres nas ruas e estradas, deixando o trânsito ainda mais perigoso.

Julho e dezembro são os meses com maior número de registros de acidentes. Em 2021, segundo o anuário da Polícia Rodoviária Federal, foram (5.808 e 5.802, respectivamente) e de mortes (520 e 539, respectivamente).

Segundo o Datasus, parte do Sistema Único de Saúde (SUS), mais de 3,5 mil pessoas morrem em média no trânsito brasileiro a cada mês. Mas, com a chegada do final do ano, esse número sobe para quase 3,9 mil, 12% a mais, especialmente nos últimos dias do ano.

De acordo com as estatísticas, por trás desses números, a principal causa dos acidentes de trânsito no Brasil é a falha humana, cerca de 90%.

No entanto, alguns cuidados podem fazer toda a diferença e ajudar a prevenir acidentes, como não utilizar o celular enquanto dirige, respeitar os limites de velocidade, não ingerir álcool antes de dirigir, utilizar os dispositivos de retenção para o transporte de crianças e manter sempre a direção defensiva.

Mas, se você se envolveu em um acidente de trânsito em rodovia federal, veja como proceder.

Entre em contato com a PRF por telefone pelo número de emergência 191, presencialmente em qualquer Unidade Operacional ou com as equipes policiais de ronda. É de suma importância repassar ao atendente informações como:

Local do acidente – Qual a rodovia (BR), o quilômetro (Km) aproximado, as características das proximidades, informando pontos de referência na região.

Estado das vítimas (se houver) – Há algum óbito no local ou pessoa ferida necessitando socorro?

Fluidez do trânsito – Há algum veículo danificado sobre a via, obstruindo o trânsito e necessitando de auxílio?

A PRF prioriza o atendimento presencial de acidentes relevantes: que deixaram vítimas lesionadas ou mortas, que envolvem produto perigoso, que causem danos ao meio ambiente, com motoristas embriagados, entre outros.

Acidentes quem não se enquadram nestas características podem ser registrados pelos próprios envolvidos:

 Registro de acidente de trânsito em rodovia federal

O registro pode ser feito via internet pelos próprios usuários envolvidos, direta ou indiretamente, na ocorrência de acidentes de trânsito em rodovia federal que não se enquadram como acidente relevante.

 Quem pode solicitar?

Somente o condutor do veículo envolvido no acidente.

 Quais os documentos, informações, requisitos necessários?

Documento de habilitação (CNH) e certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV).

OBS: As informações são de inteira responsabilidade do comunicante.

 Como solicitar?

Online:  Acesse aqui

Presencial: Nas Unidades da Polícia Rodoviária Federal

Com informações da PRF.

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