Com o objetivo de resolver o impasse de forma definitiva, confeccionamos ofícios para os deputados federais Zeca Dirceu e Gleisi, solicitando que os parlamentares busquem junto à CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério do Planejamento e Orçamento, a possibilidade de solução administrativa para o impasse do auxílio-transporte, com emissão de parecer no sentido de declarar que a base de cálculo para o desconto de 6% tenha como parâmetro o cômputo dos dias efetivamente trabalhados pelos servidores em regime de escala.
Ofícios entregues em mãos
Aproveitando a estada em Brasília, devido às atividades relacionadas à FenaPRF, Nunes e Bezerra entregaram os documentos nos dois gabinetes (Zeca Dirceu e Gleisi), e reforçaram o pedido formalizado no ofício.
Relembre o caso
Em 23 de agosto de 2001 foi instituída a Medida Provisória nº 2.165/2001 que implementou o auxílio-transporte para os servidores do Poder Executivo Federal.
A Polícia Rodoviária Federal, através do Despacho n º 725/2022/DGP, interpretou o parágrafo 1º do Art. 2º da referida norma de forma literal, determinando que a base de cálculo para o desconto de 6% referente a contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício, é o valor do soldo ou vencimento proporcional a vinte e dois dias, inclusive para os que labutam em regime de escala de revezamento.
Ação judicial e pedido de execução provisória da sentença
O Departamento Jurídico do SinPRF-PR ingressou com mandado de segurança e obteve decisão judicial favorável para todos os seus sindicalizados, determinando que o desconto seja proporcional aos dias efetivamente deslocados para o serviço.
Foi ingressada então com medida judicial de pedido de execução provisória da sentença e aguardamos o despacho pelo juiz. Objetivo é que os policiais já possam usufruir do benefício.
É o SinPRF-PR lutando por melhores condições de trabalho para a família PRF!