Na sessão virtual finalizada em 03 de março de 2023, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.404, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de policial rodoviário federal, além de outras gratificações.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
A FenaPRF opôs Embargos de Declaração para que os ministros avaliem a decisão no que tange o pagamento do adicional noturno, e aguarda a decisão do recurso.
Avaliação positiva, com ressalvas
Trata-se de uma decisão positiva, que certamente trará avanços sobre o tema. Todavia, devemos avaliá-la com cautela e responsabilidade para evitar efeitos colaterais indesejados como, por exemplo, redução radical do banco de horas do servidor e/ou alterações na escala que impeçam o acúmulo de horas trabalhadas.