O SinPRF-PR informa que ingressará com a ação judicial para os filiados que desejarem a cessação dos descontos a título de custeio do auxílio pré-escolar na folha de pagamento.
Entendemos que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público, por transbordar o Decreto n.º 977/94 da sua função regulamentar, tornando indevida a retenção do referido valor por não encontrar amparo no art. 54, incido IV, da Lei 8.069/90 (ECA).
Para a propositura, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos através do e-mail juridico@sinprfpr.org.br ou fisicamente na sede do sindicato localizado à R. Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 82800-220:
1) Cópia do documento de identidade ou outro documento com foto;
2) Contracheque atualizado;
3) Comprovante de residência.
Pedimos, respeitosamente, que os colegas verifiquem o contracheque, pois identificamos vários casos de servidores que questionam o débito, mas possuem também o crédito no mesmo valor, inexistindo prejuízo, uma vez que tal tema já foi alvo de discussão judicial por este Sindicato junto à União, com acordo firmado beneficiando todos os PRFs sindicalizados até 14/03/2018.
Para dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone/Whats (41) 3266-5535.
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