Nesta semana, o Sindicato, representado pelo presidente Nunes, esteve em Brasília reunido com diretores da FenaPRF e o corpo jurídico do escritório Russel Cassel & Ruzzarin, que faz a defesa do sistema sindical na ação do Tema 1019, que trata sobre paridade e integralidade do servidor policial. A FenaPRF figura na condição de amici curiae no Recurso Extraordinário RE-RG 1162672 (Tema 1019).
Discussões sobre a tese a apresentação de sustentação no STF
Após as discussões pertinentes, foi realizada a sustentação oral pelos advogados, de forma remota, e entregues presencialmente memoriais a todos os ministros do STF, através de suas respectivas assessorias.
Além dos membros do sistema sindical da PRF, estavam presentes na Suprema Corte representantes da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal. O objetivo é que a defesa seja conjunta, o que aumenta as chances de êxito, para que todos alcancem a aposentadoria com paridade e integralidade.
O que se sustenta nos memoriais
Nos memoriais os procuradores do sistema sindical pedem que seja aprovada tese ao Tema 1019 (ao menos no que tange aos policiais da União), afirmando que, independentemente da observância das regras de transição das emendas constitucionais nº 41/03 e 47/05, a aposentadoria especial da categoria policial pela LC 51/85 é devida com proventos calculados com integralidade sem média remuneratória e com paridade (art. 38 da Lei 4.868/65), inclusive para aqueles que ingressaram até a publicação da EC 103/2019.
Atualização
NOTA INFORMATIVA FENAPRF – TEMA 1.019 (23/06/2023)
Foi publicado agora pela manhã (23), o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do Tema 1019, em que se discute se a aposentadoria policial (aposentadoria por atividade de risco, na forma do art. 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à LC 103/19 – Reforma da Previdência) poderia ser concedida com regras de cálculo e reajuste diferenciados.
Segundo o voto do relator, o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, na forma da LC nº 51/1985, TEM SIM DIREITO À INTEGRALIDADE, não sendo necessário cumprir os requisitos das EC nºs 41 e 47 (destinadas à aposentadoria dos demais servidores públicos civis, com regras mais gravosas de idade e tempo de contribuição). O voto estabelece, ainda, que os policiais têm ainda direito à paridade, desde que previsto em lei complementar do respectivo ente federativo.
Não paramos! Seguimos lutando pela aposentadoria policial. Manteremos sempre os sindicalizados informados sobre o andamento dessa importante ação, que tem impacto direto no futuro de cada um de nós, policiais.