SinPRF-PR participa de agenda em Brasília na luta pela aposentadoria policial

Blog-AposentadoriaPolicial

Nesta semana, o Sindicato, representado pelo presidente Nunes, esteve em Brasília reunido com diretores da FenaPRF e o corpo jurídico do escritório Russel Cassel & Ruzzarin, que faz a defesa do sistema sindical na ação do Tema 1019, que trata sobre paridade e integralidade do servidor policial. A FenaPRF figura na condição de amici curiae no Recurso Extraordinário RE-RG 1162672 (Tema 1019).


Discussões sobre a tese a apresentação de sustentação no STF

Após as discussões pertinentes, foi realizada a sustentação oral pelos advogados, de forma remota, e entregues presencialmente memoriais a todos os ministros do STF, através de suas respectivas assessorias.

Além dos membros do sistema sindical da PRF, estavam presentes na Suprema Corte representantes da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal. O objetivo é que a defesa seja conjunta, o que aumenta as chances de êxito, para que todos alcancem a aposentadoria com paridade e integralidade.


O que se sustenta nos memoriais

Nos memoriais os procuradores do sistema sindical pedem que seja aprovada tese ao Tema 1019 (ao menos no que tange aos policiais da União), afirmando que, independentemente da observância das regras de transição das emendas constitucionais nº 41/03 e 47/05, a aposentadoria especial da categoria policial pela LC 51/85 é devida com proventos calculados com integralidade sem média remuneratória e com paridade (art. 38 da Lei 4.868/65), inclusive para aqueles que ingressaram até a publicação da EC 103/2019.


Atualização

🚨 NOTA INFORMATIVA FENAPRF – TEMA 1.019 (23/06/2023) 🚨

Foi publicado agora pela manhã (23), o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do Tema 1019, em que se discute se a aposentadoria policial (aposentadoria por atividade de risco, na forma do art. 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à LC 103/19 – Reforma da Previdência) poderia ser concedida com regras de cálculo e reajuste diferenciados.

Segundo o voto do relator, o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, na forma da LC nº 51/1985, TEM SIM DIREITO À INTEGRALIDADE, não sendo necessário cumprir os requisitos das EC nºs 41 e 47 (destinadas à aposentadoria dos demais servidores públicos civis, com regras mais gravosas de idade e tempo de contribuição). O voto estabelece, ainda, que os policiais têm ainda direito à paridade, desde que previsto em lei complementar do respectivo ente federativo.


Não paramos! Seguimos lutando pela aposentadoria policial. Manteremos sempre os sindicalizados informados sobre o andamento dessa importante ação, que tem impacto direto no futuro de cada um de nós, policiais.


Assista ao vídeo

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais de PRFs tiveram acesso ao texto do anteprojeto da…
NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem esclarecer que vem acompanhando as tratativas visando alteração das normativas que tratam…
plugins premium WordPress