Na última semana, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR foi acionado a respeito da exclusão sindicalizada de certame para o Curso de Formação de Instrutores – CFI.
Após análise da situação pela Diretoria Jurídica, foi impetrado mandado de segurança. O advogado do sindicato contatou o gabinete do Juiz responsável para explicitar as razões de direito líquido e certo da policial. Nesta quarta-feira (28), sobreveio deferimento da liminar em favor da sindicalizada para sua reinclusão no certame.
Qual foi o motivo da exclusão do certame?
No caso, a PRF foi excluída do certame por conta da alteração involuntária de sua lotação, porém, no momento de sua inscrição a servidora preenchia todos os requisitos necessários para concorrer às vagas ofertadas no CFI para a disciplina pretendida.
Seguimos, lutando pelos direitos dos sindicalizados do Paraná.