Decisão recente do STJ sobre o PASEP, ocorrida em setembro de 2023, trouxe uma luz de esperança para os servidores públicos. O Banco do Brasil foi reconhecido como entidade responsável por eventuais falhas nos serviços relacionados ao PASEP e terá um prazo prescricional de 10 anos para ressarcimento de danos causados pelo PASEP.
Agosto de 1998
Os servidores públicos podem buscar a correção dos valores devidos para aqueles que contribuíram ao PASEP até agosto de 1988. Muitos servidores sacaram esses valores com índices que não refletem adequadamente a inflação do período. O Banco do Brasil deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores, o que não ocorreu em muitos casos.
Os servidores que entraram no serviço público até agosto de 1988 e que que contribuíram com o PASEP, tem o direito de revisar o valor que lhe foi pago referente à sua participação no fundo. Para isso, a primeira providência é dirigir-se ao Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP. Com o extrato em mãos procurar o Departamento Jurídico do SinPRF-PR para avaliação de ajuizamento da ação judicial.
A recente decisão do STJ representa uma grande vitória para os servidores que se sentiram prejudicados pela correção inadequada de seus valores de PASEP.