O Departamento Jurídico do SinPRF-PR, após ser acionado por sindicalizado por ter seu pedido de remoção a pedido negado administrativamente, impetrou um mandado de segurança, com o objetivo de assegurar sua remoção, para acompanhamento de sua cônjuge, empregada pública da Copel.
Na Justiça, pedido procedente
O Juízo da Vara Federal de Umuarama, sentenciou procedente o pedido, concedendo a segurança ao sindicalizado, seguindo o entendimento jurisprudencial de dar interpretação extensiva ao art. 2º da lei 8.112/90, incluindo-se empregados públicos.
É o SinPRF-PR lutando para garantir os direitos dos sindicalizados!