Foi publicado, na última semana, o Acórdão 250/2024-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, onde se confirmou a legalidade dos atos de aposentadoria de PRFs concedidos com integralidade e paridade, bem como levantou o sobrestamento das análises de atos de aposentadoria dos PRFs em tramitação no TCU.
Entenda
Desde 2021, as análises dos atos de aposentadoria de PRFs estavam suspensas pelo TCU, por meio do Acórdão 1411/2021-TCU-Plenário, diante de questionamentos, por alguns ministros, sobre o direito à aposentadoria policial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, com integralidade e paridade.
Nesse sentido, diante do risco de revisão desses atos e após trabalho junto aos ministros, as análises foram sobrestadas até o julgamento do tema pelo STF, no âmbito da ADI 5.039/RO e do RE 1.162.672/SP (Tema 1019).
O presidente da FenaPRF, Tácio Melo, destacou: “A nossa vitória no julgamento do Tema 1019, no STF, consolida-se mais uma vez, com a retomada das análises dos atos de aposentadoria pelo TCU, pacificando o tema no âmbito do Tribunal de Contas e garantindo assim o direito à aposentadoria policial com integralidade e paridade”.
As informações são da FenaPRF.