Segurança nas estradas: PRF reforça fiscalização do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E

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Desde janeiro, motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias estão sujeitos a autuações conforme as mudanças estabelecidas pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) destaca que condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio, independentemente de exercerem atividade remunerada. Para condutores com mais de 70 anos, o exame é exigido apenas na renovação da CNH.

Penalidades

Quem descumprir as exigências está sujeito a penalidades graves do CTB. Dirigir sem o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo implica em infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa com fator multiplicador por cinco. Em casos de reincidência em 12 meses, o fator multiplicador é dez e há suspensão do direito de dirigir.

A multa para quem for flagrado com o exame vencido é de R$ 1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência, a multa dobra. O aplicativo SouGov pode ser usado para verificar a validade do exame toxicológico.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) causados pela ingestão de substância psicoativa por um dos condutores envolvidos, 12% a mais que no ano anterior. Esses acidentes resultaram em 72 feridos e dez mortos.

A fiscalização visa não apenas a segurança no trânsito, mas também a saúde pública, contribuindo para uma política de segurança viária eficaz.

Com informações da PRF.

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