Auxílio-transporte – Reposição ao Erário – Entendimento Administrativo

Auxílio-transporte-–-Reposição-ao-Erário

Mais uma vez o SinPRF-PR vem noticiar entendimento administrativo em desfavor dos sindicalizados que receberam o benefício do auxílio-transporte com base na ação deste Sindicato nos últimos 5 anos (PRFs amparados pela ação da FenaPRF ou com ação individual não serão afetados).

A SGP-PR nos informou que dará início à reposição ao erário da diferença de valores pagos referentes ao auxílio-transporte nos últimos 5 anos para aproximadamente 350 servidores, quase todos com ingresso no órgão a partir de 2013 (PRFs com ingresso anterior recebiam pela ação da FenaPRF). 

Entenda o caso:

1 – Durante muitos anos a administração pagou o auxílio transporte com desconto de 6% proporcional aos dias trabalhados, tendo por base a Instrução de Serviço 02, de 05 de novembro de 2009/SPRF-PR.

2 – Ocorre que um servidor transferido do Paraná para outro estado notou que seu desconto de 6% foi estabelecido sobre a proporção de 22 dias e questionou sua nova SGP, que por sua vez, consultou a Diretoria de Gestão de Pessoas. A DGP respondeu através da Nota Técnica nº 462/2021/DAPP/CGAP/DGP, destacando o entendimento de que o desconto correto deveria respeitar a proporcionalidade de 22 dias.

3 – O NUAP-PR, ao tomar ciência do embaraço, juntou aos autos o Ofício nº 573/2022/NUAP-PR/SPRF-PR, solicitando a confirmação da validação da Nota Técnica supracitada e a necessidade de reposição ao erário obtendo resposta positiva para o novo parâmetro e para a reposição através do Despacho nº 1093/2022/DAPP.

4 – O NUAP-PR implementou então o desconto de 6% proporcional a 22 dias cumprindo a determinação do Departamento.

5 – O SinPRF-PR, de forma pioneira, impetrou Mandado de Segurança Coletivo e logrou êxito para reverter esse entendimento administrativo, fazendo com que o desconto de 6% referente a contrapartida do servidor para fazer jus ao auxílio-transporte voltasse a proporcionalidade sobre os dias trabalhados.

6 – Todavia, fomos informados pela SGP-PR do novo entendimento da instituição, reportando que os efeitos da sentença favorável não retroagem e que o passivo cobrado a menor deve ser retificado

Em outras palavras, a administração informa que vai iniciar a reposição ao erário, descontando a diferença do período que a contraprestação de 6% tomou por base os dias trabalhados, pois entendem que deveria ser proporcional a 22 dias, limitando-se ao prazo prescricional de 5 anos.

Em conversa com a SGP, fomos informados que centenas de colegas serão afetados com descontos entre aproximadamente R$ 7.000,00 e R$ 20.000,00, gerando um passivo total a retornar para os cofres da União no valor de R$ 1.379.455,65.

Entendimento totalmente EQUIVOCADO!

Ora, entendemos que o posicionamento da DGP está extremamente equivocado! Considerando que a sentença judicial em nosso mandado de segurança reconheceu que a fórmula utilizada para cobrar o desconto baseado na proporcionalidade de 22 dias é ilegal, nada mais justo e óbvio que invalidá-la desde a sua origem, pois foi considerada como parâmetro equivocado, devendo ser desconstituída desde a data da sua criação.

Melhor explicando, a reposição seria consequência lógica da determinação de cobrança do desconto de 6%, baseada no subsídio proporcional a 22 dias. Todavia, desconstituída essa fórmula, deixa de existir o direito da administração de repor qualquer valor.

Confirmada a sentença nas próximas instâncias, o que se tem, na verdade, é o direito de nossos representados reaverem os atrasados do período em que o desconto foi cobrado a maior e não o contrário. 

Por fim, informamos que tentamos buscar solução pela via administrativa, inclusive com envio do Ofício n° 064/2023/SinPRF-PR à SGP/PR, todavia, a DGP manteve seu posicionamento ordenando a implementação da reposição ao erário.

Foi notificado quanto à reposição? Entre em contato com a gente

Diante disso, a diretoria jurídica do SinPRF-PR está tomando todas as providências cabíveis para evitar que essa interpretação equivocada da administração prejudique nossos sindicalizados. Solicitamos que qualquer servidor notificado quanto à reposição entre em contato com este Sindicato através do telefone (41) 3266-5535 ou pelo email: juridico@sinprfpr.org.br.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais de PRFs tiveram acesso ao texto do anteprojeto da…
NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem esclarecer que vem acompanhando as tratativas visando alteração das normativas que tratam…
plugins premium WordPress