SinPRF-PR confirma vitória em ação de remoção de servidor. TRF4 mantém sentença proferida

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O Departamento Jurídico do SinPRF-PR, após ser acionado por sindicalizado por ter seu pedido de remoção negado administrativamente, impetrou um mandado de segurança, com o objetivo de assegurar sua remoção, para acompanhamento de sua cônjuge, empregada pública da Copel.

Na Justiça, pedido procedente

O Juízo da Vara Federal de Umuarama, sentenciou procedente o pedido, concedendo a segurança ao sindicalizado, seguindo o entendimento jurisprudencial de dar interpretação extensiva ao art. 2º da lei 8.112/90, incluindo-se empregados públicos.

União recorreu, mas TRF manteve a remoção

Na última semana, o SinPRF-PR obteve êxito junto ao TRF4 na manutenção da sentença que concedeu a segurança ao sindicalizado, assegurando que o policial continue próximo de sua família.

É o SinPRF-PR lutando para garantir os direitos dos sindicalizados!

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