O Departamento Jurídico do SinPRF-PR, após ser acionado por sindicalizado por ter seu pedido de remoção negado administrativamente, impetrou um mandado de segurança, com o objetivo de assegurar sua remoção, para acompanhamento de sua cônjuge, empregada pública da Copel.
Na Justiça, pedido procedente
O Juízo da Vara Federal de Umuarama, sentenciou procedente o pedido, concedendo a segurança ao sindicalizado, seguindo o entendimento jurisprudencial de dar interpretação extensiva ao art. 2º da lei 8.112/90, incluindo-se empregados públicos.
União recorreu, mas TRF manteve a remoção
Na última semana, o SinPRF-PR obteve êxito junto ao TRF4 na manutenção da sentença que concedeu a segurança ao sindicalizado, assegurando que o policial continue próximo de sua família.
É o SinPRF-PR lutando para garantir os direitos dos sindicalizados!