Foi publicada nesta segunda-feira (02), a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF Nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para aquisição de armas de calibre restrito por parte dos policiais rodoviários federais. A normativa aconteceu após gestão do Sistema Sindical junto ao Executivo e Gestão da PRF. A cobrança de um regramento pelas entidades representativas acontece desde a restrição imposta pelo governo federal em 2023.
O texto da portaria promove uma equiparação entre todas as forças policiais, civis e militares, corrigindo assim uma restrição indevida realizada para os policiais não militares, e atendendo uma demanda da categoria PRF.
Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.
Segundo a portaria, os policiais rodoviários federais da ativa e aposentados poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, além de 600 (seiscentos) cartuchos por arma registrada, anualmente.
A Portaria estabelece, ainda, os procedimentos para aquisição, transferência e importação das armas de uso restrito, além das respectivas munições.
O SinPRF-PR teve papel ativo nessa luta. A causa é justa e a restrição de compra de armas de calibre restrito pelos PRFs não fazia sentido, pois no serviço, já utilizavam um equipamento nesses moldes.
A questão das armas ainda precisa de ajustes, como a permissão do embarque armado aos policiais em geral e não somente aos integrantes da Polícia Federal. Vamos em frente!
Com informações da FenaPRF.