O Sistema Sindical dos PRFs obteve importante vitória judicial, ao garantir liminar, que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas.
A ação coletiva foi proposta diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo da contribuição (que passou a considerar o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários), o que resultou em aumentos indevidos. A Administração passou ainda a aplicar cobranças retroativas, de até cinco anos, com juros e correção monetária, agravando mais os impactos sobre os(as) pensionistas.
O escritório Alencar Advocacia, patrono da ação, explicou que tal cobrança viola os princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar, recebida de boa-fé — muitas vezes por pensionistas em situação de vulnerabilidade. Jurisprudências do STF e do STJ, e o art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçam a tese acolhida, na decisão liminar.
A FenaPRF seguirá acompanhando de perto o andamento dessa ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), inclusive, promoverá novas medidas objetivando o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade da aplicação do novo entendimento da Fazenda, para pôr fim, em definitivo, ao aumento de tais descontos.
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Atenção, pensionistas!
Se você é beneficiário(a) de pensão civil e, a partir de setembro de 2024, passou a pagar um valor maior de contribuição previdenciária, saiba que a FenaPRF, juntamente com os sindicatos da PRF, estão ao seu lado, e vamos seguir, juntos, nessa luta!
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As informações são da FenaPRF.