O SinPRF-PR informa que mais um grupo de sindicalizados foi contemplado com o pagamento da ação referente à diferença de valores do adicional noturno. Os beneficiados já foram avisados e os valores estão liberados para saque. Diversos grupos ainda estão em andamento, em diferentes fases processuais. Enquanto alguns tramitam mais rapidamente, outros enfrentam atrasos por fatores inerentes ao Judiciário.
Entenda o caso
O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizaram diversas ações para garantir o cumprimento de sentença transitada em julgado, referente à diferença do adicional noturno. Essas ações foram organizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Quem tem direito
Conforme a decisão judicial, têm direito à diferença todos que receberam valores de adicional noturno entre janeiro de 2003 e julho de 2006. A maioria dos sindicalizados já enviou a documentação necessária: formulário para distribuição das ações no PJe (Processo Judicial Eletrônico), procuração, autorização, contrato e documento de identidade digitalizado em PDF. Caso ainda não tenha enviado, é fundamental providenciar e encaminhar ao SinPRF-PR.
Importante
Apesar de se tratar de ação de execução, a União Federal tem apresentado obstáculos, como recursos para atrasar a tramitação e ações rescisórias para tentar desconstituir o título executivo. Pensionistas e herdeiros também podem participar, desde que apresentem a documentação que comprove a representatividade sucessória.
Próximos passos
O SinPRF-PR entrará em contato diretamente com os beneficiados quando houver liberação de valores para saque.
A Diretoria Jurídica do SinPRF-PR permanece à disposição para esclarecer dúvidas, informar sobre o andamento processual e orientar sobre a possibilidade de novas ações.



