O SINPRF/PR apresentou recurso contra o ressarcimento de valores de plano de saúde “per capita”, repassados ao GEAP, que estavam sendo cobrados em relação à dependente de um dos nossos sindicalizados, pela Administração. O setor responsável elaborou planilha de cálculo, observado o prazo prescricional quinquenal, e determinou a reposição dos valores. Porém, o recurso foi julgado procedente, entendendo que a cobrança era indevida. “No caso de plano de saúde da…