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FenaPRF entrega memorial ao MGI e reforça cobrança por enquadramento previdenciário dos PRFs

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) protocolou, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), memorial que reforça a necessidade de regularização do enquadramento previdenciário dos policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira entre a criação do regime de previdência complementar, em 2013, e a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A entrega foi realizada pelo diretor jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes, acompanhado de Lucas, integrante do Departamento Jurídico, do Dr. Robson e de Lusmar, representante do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Distrito Federal. O objetivo era tratar diretamente com José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho do MGI, responsável por conduzir o processo administrativo no âmbito do Ministério.

Como o secretário não estava presente, o grupo protocolou o memorial e conversou brevemente com uma das secretárias da pasta. A FenaPRF pretende retornar ao MGI para uma reunião presencial com Feijóo, a fim de apresentar os argumentos e reforçar a urgência da demanda.

Direito reconhecido, mas ainda sem implementação definitiva

No memorial, a FenaPRF destaca que o direito previdenciário dos policiais abrangidos pela Lei Complementar nº 51/1985 já foi reconhecido pela própria administração pública, por meio do Parecer Vinculante JL-04/2020, da Advocacia-Geral da União, e da Instrução Normativa nº 50/2022.

O entendimento também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.162.672, Tema 1019 da repercussão geral. A decisão assegurou aos servidores policiais que preencham os requisitos da aposentadoria especial o cálculo dos proventos com integralidade e, quando prevista em lei complementar, paridade.

Apesar disso, os policiais rodoviários federais que ingressaram entre 2013 e 2019 continuam sendo tratados, nos sistemas administrativos, como vinculados ao regime de previdência complementar. Na prática, isso significa que as contribuições previdenciárias permanecem limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

A própria Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal já identificou a necessidade de adequação dos sistemas e encaminhou solicitações ao MGI. Segundo a FenaPRF, entretanto, a implementação definitiva ainda não foi concluída.

Entidade cobra solução administrativa

A principal discussão atualmente está relacionada ao tratamento das contribuições realizadas no período anterior, quando os policiais permaneceram administrativamente vinculados ao regime de previdência complementar. Para a Federação, essa questão financeira e operacional não pode continuar impedindo a aplicação imediata de um direito já reconhecido no mérito.

O memorial defende que o correto enquadramento previdenciário seja implementado prospectivamente, com a incidência da contribuição sobre a remuneração integral. Paralelamente, a entidade reivindica participação ativa nos processos administrativos que tratem da regularização das contribuições pretéritas.

A FenaPRF alerta que a demora prolonga a insegurança jurídica dos servidores, dificulta o planejamento das aposentadorias e aumenta o risco de judicialização individual e coletiva. Uma solução administrativa, segundo a entidade, atende tanto aos interesses da categoria quanto ao próprio Governo Federal, ao evitar a multiplicação de ações judiciais sobre uma matéria cujo mérito já foi reconhecido.

A FenaPRF, juntamente com o SinPRF-PR e demais sindicatos estaduais, seguirá acompanhando o processo e atuando para que a audiência com o secretário José Lopez Feijóo seja remarcada e para que a demanda avance no MGI. A audiência com o secretário também deverá contar com a presença da deputada Erika Kokay, que apoia a causa.

Acesse os memoriais

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Justiça reconhece direito ao cômputo de tempo de serviço policial e militar para aposentadoria de policiais rodoviários federais

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) obteve importante decisão judicial na ação coletiva nº 1067204-24.2024.4.01.3400, ajuizada em conjunto com outras entidades representativas contra a União. A sentença reconheceu, de forma parcial, o direito ao cômputo do tempo de atividade militar e de outras carreiras de natureza policial para fins de aposentadoria dos policiais rodoviários federais.

Na decisão, a Justiça reconheceu que o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas, nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares, bem como o período de exercício como agente penitenciário ou agente socioeducativo, deve ser considerado como tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial para os fins previstos na Lei Complementar nº 51/1985.

A sentença também determina que a União passe a considerar esses períodos na análise dos pedidos de aposentadoria e de abono de permanência dos servidores abrangidos pela decisão. Além disso, determina a suspensão dos processos administrativos de revisão atualmente em andamento e impede que novas revisões sejam realizadas com base na interpretação administrativa considerada ilegal pelo Juízo.

Apesar do resultado favorável, a decisão limitou seus efeitos aos servidores que ingressaram na carreira — ou em cargo expressamente previsto no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019 — até 13 de novembro de 2019.

A FenaPRF entende que a sentença representa um avanço importante para a categoria, mas avalia que alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos, especialmente em relação aos policiais que exerceram atividade militar antes da Reforma da Previdência e ingressaram posteriormente na Polícia Rodoviária Federal, bem como quanto ao alcance da decisão para os benefícios que já haviam sido revistos pela administração.

Diante dessas questões, a assessoria jurídica da Federação apresentará Embargos de Declaração, buscando esclarecer omissões, obscuridades e contradições da sentença, além de ampliar o alcance da decisão. A medida também tem o objetivo de preservar a matéria para eventual recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), caso seja necessário.

A FenaPRF seguirá acompanhando o andamento do processo e adotando todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o reconhecimento integral dos direitos dos policiais rodoviários federais.

As informações são da FenaPRF.

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Aposentadoria especial: decisão do STF fortalece tese dos PRFs e mobilização continua no Supremo

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou os argumentos defendidos pelas entidades representativas dos PRFs na discussão sobre a aposentadoria especial policial.

Ao julgar a ADI nº 6.309, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para a Corte, a imposição de um requisito etário obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividade de risco, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Reflexos na ADI 7726

Embora a decisão trate do Regime Geral de Previdência Social, ela fortalece significativamente a tese defendida na ADI nº 7.726, que discute a constitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais.

A FenaPRF atua no processo como amicus curiae, sustentando que a atividade policial possui natureza diferenciada e permanente exposição ao risco, razão pela qual a exigência de idade mínima afronta a própria finalidade da aposentadoria especial.

Atuação institucional permanece intensa

Após a decisão do STF, os SinPRFs, em conjunto com a FenaPRF, intensificaram a atuação institucional perante a Suprema Corte.

Recentemente, foram entregues memoriais ao ministro Flávio Dino, reforçando os fundamentos jurídicos defendidos pelas entidades e solicitando que a ADI nº 7.726 seja pautada para julgamento o quanto antes.

A iniciativa demonstra que o trabalho em defesa da aposentadoria especial dos PRFs permanece ativo e coordenado, buscando garantir que os fundamentos já reconhecidos pelo STF em relação às demais aposentadorias especiais também sejam aplicados às carreiras policiais.

O SinPRF-PR acompanha cada etapa

O SinPRF-PR segue acompanhando de perto a tramitação da ADI nº 7.726 e continuará atuando, ao lado da FenaPRF e dos demais sindicatos, na defesa de uma aposentadoria especial compatível com os riscos inerentes à atividade policial.

A expectativa das entidades é que o Supremo Tribunal Federal paute o julgamento da ação, permitindo que a Corte analise definitivamente a constitucionalidade da exigência de idade mínima para os policiais, tema que possui grande impacto para toda a categoria.

Com informações da FenaPRF.

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TRF1 mantém entendimento favorável à FenaPRF em ação sobre licença-capacitação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e pela União no processo que trata da licença-capacitação dos policiais rodoviários federais. Os recursos foram rejeitados, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal.

O TRF1 reafirmou a legitimidade da FenaPRF para atuar em defesa dos interesses dos policiais rodoviários federais e preservou o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados em razão da suspensão administrativa dos pedidos de licença-capacitação.

Por outro lado, a Corte manteve o entendimento de que o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 9/2020 são válidos, bem como reconheceu que a concessão da licença-capacitação permanece condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Diante do resultado, a Diretoria da FenaPRF adotará as medidas cabíveis para a continuidade da discussão nos tribunais superiores.

A Federação irá interpor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando o reconhecimento dos direitos dos policiais rodoviários federais e a revisão dos pontos considerados desfavoráveis à categoria.

Fonte: FenaPRF.

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ALERTA DE GOLPE

Alguns PRFs entraram em contato conosco sobre uma mensagem supostamente enviada pelo Dr. Rudi Cassel, (que patrocina ações judiciais envolvendo policiais) tratando de liberação de valores.

Esclarecemos que o Dr. Rudi não realiza contato direto com clientes; toda comunicação é feita exclusivamente pela equipe, por meio dos canais oficiais disponíveis no site do escritório – https://servidor.adv.br/.

Ressaltamos ainda que o escritório não solicita qualquer tipo de pagamento. Em caso de dúvida, pedimos que entrem em contato com o Sindicato. Não caia em golpes!!!

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Vitória Judicial reforça proteção aos filiados: SinPRF-PR afasta devolução de auxílio-saúde

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR conquistou mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos filiados. Em decisão obtida por meio de Mandado de Segurança, a Justiça garantiu que uma servidora não precisará devolver valores recebidos a título de auxílio-saúde.

A decisão reconheceu que os valores foram percebidos de boa-fé, afastando a obrigação de restituição ao erário. O entendimento reforça um princípio fundamental: o servidor não pode ser penalizado por falhas administrativas às quais não deu causa.

Mais do que um caso individual, a decisão representa um precedente relevante e reafirma a segurança jurídica dos filiados diante de cobranças indevidas.

Atuação firme na defesa dos filiados

O resultado evidencia o trabalho técnico e estratégico do Departamento Jurídico do SinPRF-PR, que atua de forma contínua na proteção dos direitos, do patrimônio e da tranquilidade dos servidores.

Seguimos vigilantes e atuantes para garantir que nenhum filiado seja prejudicado por interpretações injustas ou cobranças indevidas.

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Orientações para a declaração do Imposto de Renda sobre as diferenças recebidas de PSS sobre o terço de férias

Informamos que os valores pagos no 1º lote de execução do PSS sobre o terço de férias foram todos requisitados sem a informação do RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, pois considerando mês a mês os valores calculados, os mesmos se enquadram na isenção legal, não havendo a necessidade de recolhimento do imposto de renda nestes casos. Contudo, os valores foram levantados diretamente pelos servidores, e cada caso se deu de uma forma diferente.

Para os servidores que sacaram seus valores e no momento do saque informaram a isenção do IR, o comprovante de levantamento vai informar que não houve cobrança do imposto de renda. Neste caso, o servidor deverá declarar o valor recebido como não tributável, para não cair na malha fina. Se o servidor declarar o valor como RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, vai cair na malha, caso em que terá que apresentar justificativa junto à Receita Federal com cálculos e decisão que os homologou. Fazendo a declaração do IR pelo SOUGOV, pela modalidade pré-preenchida, o próprio sistema vai puxar o valor como isento/não tributável.

Já para os servidores que sacaram seus valores e no momento do saque houve o recolhimento do IR, o comprovante de levantamento vai informar tal cobrança do imposto de renda. Neste caso, o servidor tem duas opções: 

I) declarar o valor recebido como RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, caso em que vai cair na malha fina, mas depois apresenta justificativa perante a Receita e terá a restituição do imposto de renda cobrado indevidamente

II) declarar o valor recebido como tributável e pagar o imposto de renda complementar (além dos 3% já deduzidos automaticamente no momento do saque) sobre o principal recebido, excluídos os juros, para evitar de cair na malha fina e com isso poder receber ainda esse ano eventual restituição decorrente da declaração do IR.

Importante mencionar que, caso o servidor escolha a segunda opção, não poderá depois pedir a restituição do imposto de renda pago sobre as diferenças decorrentes da ação. Fazendo a declaração do IR pelo SOUGOV, pela modalidade pré-preenchida, o próprio sistema vai puxar o valor como tributável neste caso, devendo o servidor fazer a alteração para RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, se assim desejar.

Comprovantes de levantamento. Atenção!

Caso algum servidor não tenha o comprovante de levantamento do seu valor, o mesmo pode ser obtido junto ao Sindicato, assim como o cálculo homologado no processo, para os servidores que caírem na malha fina e precisarem apresentar justificativa junto à Receita Federal.

Lembramos que é de responsabilidade do(a) servidor(a), com seu contabilista, providenciar a referida declaração.

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Correção de uma Injustiça: SinPRF-PR garante restabelecimento de pensão cassada

O SinPRF-PR obteve mais uma importante vitória judicial, desta vez em defesa de Zeila Aparecida Bereza, viúva do policial rodoviário federal André Bereza, que teve sua pensão cassada de forma abrupta e injusta pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Após o falecimento de André, ocorrido em 2016, Zeila passou a receber regularmente a pensão civil correspondente, benefício decorrente da aposentadoria do servidor, registrada tacitamente pelo TCU em 2012. No entanto, por meio do Acórdão nº 2094/2025, a Primeira Câmara do Tribunal negou o registro da pensão, alegando suposta dupla contagem benéfica de tempo de serviço.

Mesmo com o reconhecimento explícito da boa-fé da pensionista, o TCU determinou a suspensão imediata dos pagamentos, deixando Zeila completamente desamparada — sem plano de saúde, sem recursos para medicamentos e sem qualquer fonte de sustento após nove anos de recebimento regular do benefício.

A decisão, além de injusta, feriu gravemente os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo foi conduzido sem a participação da pensionista. Em vez de revisar o benefício, a Corte simplesmente o cancelou, ignorando o direito adquirido e uma decisão judicial já transitada em julgado.

Diante dessa situação desumana, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR atuou de forma firme e incansável em todas as instâncias, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, buscando reverter o ato arbitrário e restabelecer a justiça.

🤝Atuação conjunta do SinPRF-PR e da PRF no caso

Graças a uma ação conjunta e sensível, que contou também com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e da Superintendência da PRF no Paraná (SGP/PR), o benefício de Zeila foi plenamente restabelecido, com o pagamento integral dos valores retroativos referentes ao período em que ficou sem receber a pensão.

O caso marca mais uma vitória do SinPRF-PR na defesa dos direitos e da dignidade de seus representados. O restabelecimento da pensão de Zeila Bereza representa não apenas a correção de uma injustiça, mas também a reafirmação do compromisso do sindicato com a justiça social, a proteção das famílias dos PRFs e o respeito à memória daqueles que dedicaram a vida ao serviço público.

Que Zeila possa, enfim, desfrutar em paz do benefício que lhe é de direito, uma conquista que certamente honraria a memória de seu esposo.

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Mais um grupo contemplado com o pagamento do Adicional Noturno

O SinPRF-PR informa que mais um grupo de sindicalizados foi contemplado com o pagamento da ação referente à diferença de valores do adicional noturno. Os beneficiados já foram avisados e os valores estão liberados para saque. Diversos grupos ainda estão em andamento, em diferentes fases processuais. Enquanto alguns tramitam mais rapidamente, outros enfrentam atrasos por fatores inerentes ao Judiciário.

Entenda o caso

O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizaram diversas ações para garantir o cumprimento de sentença transitada em julgado, referente à diferença do adicional noturno. Essas ações foram organizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Quem tem direito

Conforme a decisão judicial, têm direito à diferença todos que receberam valores de adicional noturno entre janeiro de 2003 e julho de 2006. A maioria dos sindicalizados já enviou a documentação necessária: formulário para distribuição das ações no PJe (Processo Judicial Eletrônico), procuração, autorização, contrato e documento de identidade digitalizado em PDF. Caso ainda não tenha enviado, é fundamental providenciar e encaminhar ao SinPRF-PR.

Importante

Apesar de se tratar de ação de execução, a União Federal tem apresentado obstáculos, como recursos para atrasar a tramitação e ações rescisórias para tentar desconstituir o título executivo. Pensionistas e herdeiros também podem participar, desde que apresentem a documentação que comprove a representatividade sucessória.

Próximos passos

O SinPRF-PR entrará em contato diretamente com os beneficiados quando houver liberação de valores para saque.

A Diretoria Jurídica do SinPRF-PR permanece à disposição para esclarecer dúvidas, informar sobre o andamento processual e orientar sobre a possibilidade de novas ações.

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Alerta de Golpe – AAG