Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias

ind fronteira

O SINPRF/PR distribuiu ação para a declaração da legalidade do pagamento da indenização de fronteira durante o período de férias no dia 16 de agosto deste ano, para todos os servidores sindicalizados, requerendo que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

A ação tramita perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000, e está aguardando o prazo de contestação (defesa) da União, qual encerra no dia 16 de outubro.

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