A prática conhecida como “revista”,“enquadro”,“geral”, entre outros, realizada por por agentes de segurança é ilegal, caso seja feita sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas, de acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados, a fim de que colocassem as corporações policiais a par…