Reafirmamos que a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR está tomando todas as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, para evitar que a administração realize a reposição ao erário, tomando por base a proporcionalidade de 22 dias do subsídio para calcular o desconto de 6% inerente ao servidor para fazer jus ao benefício.
Mandado de segurança
Impetramos mandado de segurança, em parceria com a FenaPRF, e logramos êxito para que o desconto baseado nos dias trabalhados seja estendido à todos os estados, bem como para que não haja cobrança de qualquer valor retroativo baseado na fórmula ilegal outrora utilizada pela administração.
Desta forma, não deve haver desconto nos contracheques, mas solicitamos que qualquer servidor notificado quanto a essa reposição, entre em contato imediatamente com este sindicato através do telefone (41) 3266-5535 ou pelo email: juridico@sinprfpr.org.br para orientações quanto à defesa administrativa.