É chegado o momento de iniciar a comprovação dos pagamentos do plano de saúde para quem recebe o per capita da PRF, SALVO PARA AQUELES QUE TÊM GEAP, pois neste caso não precisam fazer a comprovação.
Cada servidor ativo, aposentado e pensionista deve fazer a respectiva comprovação dos pagamentos dos valores realizados em 2017, utilizando o PROCESSO SEI de Per Capita JÁ EXISTENTE, cujo número o NUAP enviou a cada interessado. O prazo vai até o dia 30 de abril de 2018 e a comprovação pode ser realizada de três maneiras:
1) Declaração da operadora ou administradora de benefício, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação;
2) Boletos mensais e o respectivo comprovante de pagamento;
3) Outros documentos que comprovem de forma inequívoca e discriminada as despesas periódicas com mensalidade e respectivo pagamento.
Para os aposentados e pensionistas que possuem o plano UNIMED por meio do SINPRF/PR, serão enviadas AS DECLARAÇÕES DA UNIMED diretamente ao NUAP, que fará a inclusão em cada processo e a análise pertinente.
Para os servidores ativos que possuem o plano de saúde UNIMED, por meio do SINPRF/PR, serão enviadas as Declarações de Pagamento da UNIMED-PR entre os meses de janeiro e fevereiro de 2018 por meio do e-mail cadastrado no sistema do Sindicato; cabendo a cada servidor anexá-la em seu processo SEI e encaminhá-lo ao NUAP.
IMPORTANTE – Caso tenha ocorrido o pagamento de alguma mensalidade do plano de saúde após a data do vencimento e este não apareça no relatório da UNIMED, é necessário que o beneficiário anexe ao processo de PER CAPITA o boleto do mês em questão e o seu respectivo comprovante de pagamento.
O servidor que não fizer a comprovação até dia 30 de abril de 2018 terá o benefício suspenso a partir de maio/2018 e, paralelamente, será aberto processo de REPOSIÇÃO AO ERÁRIO, exclusivamente para os valores cuja comprovação de pagamento não for efetivada.