EFI – nova oportunidade

Considerando que vários sindicalizados foram excluídos do programa de EFI, o SINPRF/PR fez um pedido junto ao SRH para que fosse dada nova oportunidade para que os PRFs voltassem ao programa, tendo em vista a importância dos projetos de qualidade de vida do DPRF.

O Sindicato informa aos servidores lotados no âmbito da SRPRF/PR – que realizaram o TAF em 2017 e que por algum motivo não realizaram a Patrulha da Saúde em 2017, ou não enviaram os exames de sangue com as taxas bioquímicas solicitadas na IN 13/2013, até o dia 30/11/2017, conforme estabelecido na Comunicação Interna nº 6/2017/PROSSERV-PR/SRH-PR/SRPRF-PR, – que será aceita, em substituição da Patrulha da Saúde 2017, a apresentação das seguintes taxas bioquímicas de exame sanguíneo: a) triglicerídeos; b) glicemia; e c) lipidograma.

É necessário ficar atento aos novos prazos e formas para que todos voltem a ter direito ao EFI:

PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS EXAMES DE SANGUE:

1- Os exames somente serão considerados se realizados nos últimos 90 dias a partir da data de envio;
2- A apresentação das taxas bioquímicas de exame sanguíneo: a) triglicerídeos; b) glicemia; e c) lipidograma, deverá ser digitalizada em arquivo único;
3- O nome do arquivo único deve ser: nome do servidor_EXAME_2017;
4- Os exames devem ser enviados para o e-mail prosserv.pr@prf.gov.br até às 23:59 do dia 16/02/2018;
5- No texto do e-mail deve constar somente o nome completo do servidor (EM CAIXA ALTA), o número de matrícula e a lotação;
6- O assunto do e-mail deve ser: EFI e o nome completo do servidor (Em CAIXA ALTA);
7- O PROSSERV/PR se reserva no direito de não considerar os e-mails enviados fora dos procedimentos estabelecidos nesta Comunicação Interna;
8- A confirmação da regularidade do EFI para 2018 se dará com a publicação da Complementação do ANEXO I (9724497) da Portaria 200 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017-SRH/PR (9478089), da seguinte forma:
a) para e-mails enviados até às 8:00 do dia 31/01/2018, a publicação da complementação do Anexo I ocorrerá no dia 31/01/2018, contemplando a concessão de horário de EFI a partir de 01/01/2018;
b) para e-mails enviados após às 8:00 do dia 31/01/2018 até às 23:59 do dia 16/02/2018, a publicação da complementação do Anexo I ocorrerá no dia 20/02/2018, contemplando a concessão de horário de EFI a partir de 01/02/2018.
9- A partir do dia 17/02/2018 entra em vigor a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2013, que regulamenta a Educação Física Institucional no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.
10- Posteriormente serão publicadas as orientações para a manutenção da EFI no ano de 2018.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

Foi  aprovada no último dia, 5 pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, uma Moção de Aplauso e…
🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais de PRFs tiveram acesso ao texto do anteprojeto da…
plugins premium WordPress