Informamos que os valores pagos no 1º lote de execução do PSS sobre o terço de férias foram todos requisitados sem a informação do RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, pois considerando mês a mês os valores calculados, os mesmos se enquadram na isenção legal, não havendo a necessidade de recolhimento do imposto de renda nestes casos. Contudo, os valores foram levantados diretamente pelos servidores, e cada caso se deu de uma forma diferente.
Para os servidores que sacaram seus valores e no momento do saque informaram a isenção do IR, o comprovante de levantamento vai informar que não houve cobrança do imposto de renda. Neste caso, o servidor deverá declarar o valor recebido como não tributável, para não cair na malha fina. Se o servidor declarar o valor como RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, vai cair na malha, caso em que terá que apresentar justificativa junto à Receita Federal com cálculos e decisão que os homologou. Fazendo a declaração do IR pelo SOUGOV, pela modalidade pré-preenchida, o próprio sistema vai puxar o valor como isento/não tributável.
Já para os servidores que sacaram seus valores e no momento do saque houve o recolhimento do IR, o comprovante de levantamento vai informar tal cobrança do imposto de renda. Neste caso, o servidor tem duas opções:
I) declarar o valor recebido como RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, caso em que vai cair na malha fina, mas depois apresenta justificativa perante a Receita e terá a restituição do imposto de renda cobrado indevidamente;
II) declarar o valor recebido como tributável e pagar o imposto de renda complementar (além dos 3% já deduzidos automaticamente no momento do saque) sobre o principal recebido, excluídos os juros, para evitar de cair na malha fina e com isso poder receber ainda esse ano eventual restituição decorrente da declaração do IR.
Importante mencionar que, caso o servidor escolha a segunda opção, não poderá depois pedir a restituição do imposto de renda pago sobre as diferenças decorrentes da ação. Fazendo a declaração do IR pelo SOUGOV, pela modalidade pré-preenchida, o próprio sistema vai puxar o valor como tributável neste caso, devendo o servidor fazer a alteração para RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, se assim desejar.
Comprovantes de levantamento. Atenção!
Caso algum servidor não tenha o comprovante de levantamento do seu valor, o mesmo pode ser obtido junto ao Sindicato, assim como o cálculo homologado no processo, para os servidores que caírem na malha fina e precisarem apresentar justificativa junto à Receita Federal.
Lembramos que é de responsabilidade do(a) servidor(a), com seu contabilista, providenciar a referida declaração.



