Regulamentação do Auxílio-saúde representa avanço, mas ainda gera insatisfação na categoria

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A regulamentação do Auxílio-saúde para os policiais rodoviários federais foi oficialmente publicada, marcando um importante passo em uma pauta histórica defendida pelas entidades representativas da categoria. Apesar do avanço, o texto final apresentado não corresponde integralmente ao que vinha sendo debatido e construído ao longo das negociações.

Durante as tratativas, a expectativa era de que a regulamentação contemplasse, de forma mais ampla e justa, os anseios dos policiais rodoviários federais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. No entanto, pontos considerados relevantes pelas entidades ficaram de fora ou foram implementados de maneira diferente do que havia sido acordado nas discussões preliminares.

Ofício enviado ao MJ

Não aceitaremos que a saúde dos policiais rodoviários federais e dos policiais penais federais seja tratada como secundária ou de menor importância! O desgaste físico e mental no combate ao crime é um fardo compartilhado por todos nós. No ofício, enviado ao MJ, solicitamos do governo federal:

1️⃣ Explicações técnicas e orçamentárias sobre os percentuais que privilegiaram uma força em detrimento das outras;

2️⃣ A disponibilização da íntegra da memória de cálculo que embasou essa decisão injusta; e

3️⃣ A designação de audiência urgente com o ministro para apresentar a solução definitiva para o financiamento das nossas atividades: a criação do Fundo da Polícia Rodoviária Federal (FunPRF) e os necessários ajustes no Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

A saúde e a valorização de quem arrisca a vida pela sociedade brasileira não podem ser divididas em categorias de primeira e segunda classe. As federações seguirão firmes, unidas e cobrando isonomia!

Seguimos atentos!

A FenaPRF e o SinPRF-PR acompanham atentamente os desdobramentos da medida e reforça que seguirá atuando institucionalmente para buscar aperfeiçoamentos no modelo implementado. O objetivo é garantir que o Auxílio-saúde seja efetivado de maneira mais equilibrada e valorizando todos os segmentos da categoria.

Confira os ofícios enviados aqui

Ofício Conjunto n° 001 2026 MJSP 

Oficio n° 070 2026 DPRF 

Veja a portaria aqu

Assista ao vídeo

Confira a nota pública da FenaPRF sobre o tema

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, representante dos 27 Sindicatos Regionais e dos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, vem a público manifestar o sentimento de frustração e descontentamento da categoria com o teor da Portaria nº 1.231, de 29 de maio de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o Auxílio-saúde destinado aos servidores das polícias federais.

O Auxílio-saúde foi conquistado após intensa articulação dos representantes da PRF, PF e PPF, e materializada através da Medida Provisória nº 1.348/2026. Trata-se de medida de justiça e reconhecimento ao imenso desgaste físico e mental imposto pela atividade policial – que gera índices de adoecimento e suicídio muito superiores à média da população brasileira. Não é privilégio. É reparação e cuidado com quem arrisca a vida todos os dias no combate ao crime e na defesa da sociedade brasileira.

Porém, uma medida que deveria ser de celebração se transformou em frustração diante de uma portaria que revela uma divisão de recursos discriminatória e inaceitável. De acordo com o ato normativo, a Polícia Federal receberá recursos quase duas vezes e meia superiores aos destinados à Polícia Rodoviária Federal, embora o número de servidores das duas instituições seja próximo.

Essa distorção não tem justificativa técnica ou legal. Ela revela que o governo federal trata a saúde de algumas categorias policiais de forma prioritária, enquanto menospreza a saúde do policial rodoviário federal, como se nossa exposição a riscos – acidentes fatais, violência armada, estresse crônico, condições insalubres de trabalho – fosse menor ou menos digna de atenção. Isso é um desrespeito à nossa categoria e aos milhares de PRFs que adoecem e morrem no exercício da função.

A FENAPRF e o Sistema Sindical dos PRFs seguirão lutando pela ampliação dos recursos do Auxílio-saúde, seja através da correção dos percentuais de distribuição estabelecidos pela Portaria nº 1.231/2026, seja através da ampliação das fontes de custeio previstos na MP 1.348, de 2026. Solicitamos, ainda, que os PRFs e seus familiares de todo o Brasil, marquem e cobrem os parlamentares e autoridades de seu estado, para juntos corrigirmos essa injustiça!

Seguiremos, ainda, trabalhando junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo pela criação do Fundo da PRF (FUNPRF), como instrumento de financiamento das atividades de combate ao crime e de valorização dos policiais rodoviários federais.

🟢 Como a portaria beneficia os PRFs?

A portaria regulamenta o uso de recursos do FUNAPOL para custear o Auxílio-saúde, trazendo vantagens diretas:

Público Amplo: O benefício se estende a servidores ativos, inativos, pensionistas da Polícia Rodoviária Federal e também aos seus dependentes (como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou até 24 se estudantes, entre outros).

Forma de Recebimento: O auxílio funcionará como um ressarcimento de despesas com saúde efetivamente comprovadas. Não haverá o pagamento de um valor fixo; o servidor será reembolsado pelo que gastar, respeitando os limites que serão fixados.

Orçamento Garantido: Ficou definido que a Polícia Rodoviária Federal receberá uma fatia carimbada de 30,07% dos recursos disponíveis do FUNAPOL para essa finalidade no exercício.

Fontes de Financiamento: O dinheiro virá de arrecadações da loteria de apostas de quota fixa e de dotações orçamentárias do FUNAPOL ampliadas com recursos do Tesouro Nacional em 2026.

⚠️Atenção à regra de não-cumulatividade: O PRF que optar por receber este novo Auxílio-saúde do FUNAPOL não poderá receber cumulativamente a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do SIPEC. O ingresso neste novo modelo exige a renúncia do anterior.

🛠️ O que falta para a implementação prática?

Embora a portaria ministerial já esteja assinada e em vigor, o dinheiro não cai na conta automaticamente. Para que a implementação aconteça, faltam os seguintes passos:

1.⁠ ⁠Regulamentação Interna pela PRF (Ato Normativo Próprio)

Compete ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal editar uma norma específica para o órgão no prazo de até 90 dias (a contar de 29/05/2026). 

Esse ato interno deverá definir:

Os limites individuais máximos de ressarcimento.

Quais despesas médicas serão aceitas e quais estarão vedadas.

Os documentos comprobatórios exigidos e os prazos para entrega (lembrando que declarações unilaterais do servidor não serão aceitas).

Os procedimentos de auditoria, fluxos de análise e regras para devolução ao erário em caso de pagamento indevido.

2.⁠ ⁠Criação do Termo de Opção e Fluxo de Transição

A PRF precisa criar o modelo de termo de opção que o servidor assinará para migrar de sistema, além de estruturar o canal de comunicação com o órgão pagador para suspender o benefício de saúde anterior (SIPEC) assim que o novo for ativado.

3.⁠ ⁠Operacionalização Financeira

A Polícia Federal (gestora do FUNAPOL) precisa realizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros para a Polícia Rodoviária Federal, que executará o orçamento de forma autônoma para pagar seus servidores.

Como a execução depende da disponibilidade financeira real do fundo, a PF e a PRF também monitorarão e reavaliarão as receitas bimestralmente para ajustar os tetos se os recursos forem insuficientes.

Atualização de reunião realizada ontem (02), na DGP, sobre a Instrução Normativa do Auxílio-saúde

Importante destacar que são ainda informações preliminares

Na data de ontem (02), ocorreu uma reunião da FenaPRF com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para discussão ponto a ponto sobre a minuta da nossa regulamentação do Auxílio-saúde. Em vias gerais o conteúdo da futura Instrução Normativa (IN) ficou boa e abrangente:

1) Será para todos os servidores da PRF (ativos, aposentados e pensionistas);

2) Também incluirá cônjuge, ex-cônjuge que receba pensão (desde que ele não tenha cônjuge recebendo. Não pode acumular cônjuge e ex-conjuge), filhos até 21 ou 24 anos (se estudante), pais/tutelados/curatelados (desde que dependentes econômicos dentro do imposto de renda). Somente servidores podem ter dependentes na condição de recebimento do Auxílio-saúde;

** 3) Limite máximo mensal – Será apurado bimestralmente de acordo com o que está sendo gasto e o que tem de saldo no fundo, podendo, portanto, o valor do auxílio variar a cada 2 meses. Ou seja, ocorrendo falecimentos, casos de pensionistas que perdem a condição ou servidores que não façam a comprovação, o valor será automaticamente redistribuído, posto que é vedado o pagamento fixo e acumulado;

** 4) Saldo remanescente de despesa – Caso o servidor tenha comprovado mais gastos acima do limite mensal, irá receber o valor teto e as notas que sobraram ficará em crédito por 24 meses para abatimento em comprovações de meses futuros;

5) Não cumulatividade – Conforme portaria do MJ, não é possível receber o Auxílio-saúde e per capita (Sipec) cumulativamente. Bem como servidor que tenha cônjuge servidor público em outro órgão que recebe alguma espécie de auxílio saúde, não poderá utilizar os mesmo dependentes para comprovação dentro do nosso programa;

6) Plano de saúde e odontológico não precisa fazer a comprovação mensalmente, será feito a comprovação anual nos mesmo moldes que é feito hoje, uma vez ao ano;

O que contempla o Auxílio-saúde?

7) Contempla gastos com planos de saúde, planos odontológicos, consultas, exames, diversas terapias, gastos com academia, planos estilo Gympass, medicamentos desde que acompanhados de receita médica, óculos corretivos, vacinas, próteses, entre alguns outros. A comprovação será por meio de nota fiscal ou recibo emitido pelo profissional de saúde.

8) Diferente do per capita atual, não tem a necessidade do servidor ser o titular do plano de saúde, precisa somente que no comprovante constem claramente os dados dos beneficiários;

9) Implementação do benefício – Existe um saldo para ser pago durante 2026. Considerando o ingresso de 100% dos elegíveis, o valor precisa ser dividido para pagamento a partir de julho  ou agosto. Essa decisão ainda não foi tomada, mas em termos financeiros o recebimento a partir de agosto seria mais vantajoso economicamente, pois o servidor ainda poderia receber o per capita de julho;

Valores?

Acreditamos que o valor mensal fique inicialmente entre R$ 900,00 a R$ 1100,00 mensais durante 2026, lembrando da possibilidade de revisão bimestral.

A luta continuará para que tenhamos nosso próprio fundo

A divisão, como já dissemos, é injusta e indecorosa, mas nos fortalece na luta junto aos parlamentares e governo para a criação acelerada do nosso fundo próprio (FUNPRF), para com isso sairmos da gerência da PF sobre o fundo atual.

Como noticiado acima, já foi enviado ofício com pedido urgente de reunião para o ministro da Justiça, visando a discussão da portaria publicada pelo MJ, com a exigência da apresentação do memorial de cálculo que justificou a divisão percentual de 30% da parte do fundo destinado ao Auxílio-saúde para os PRFs. Buscaremos a aplicação da isonomia que o próprio MJ cita na sua portaria.

Da mesma forma, foi encaminhado ofício para o DG/PRF solicitando a sua intervenção institucional junto ao MJ para correção dessa aberração aplicada na divisão dos recursos.

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