Sistema Sindical cobra revisão da Portaria 456/2017 e trabalha pela inclusão de Guarapuava e Maringá na indenização de fronteira

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Em ofício encaminhado à Direção-Geral da PRF em 11 de março de 2026, a FenaPRF solicitou a retomada de tratativas com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a revisão da Portaria nº 456/2017, que define as localidades estratégicas para fins de pagamento da indenização prevista na Lei nº 12.855/2013.

No documento, a entidade destaca que o processo tramita no MGI desde outubro de 2023, sob o protocolo nº 14022.103781/2023-44, a partir da remessa dos autos do processo SEI nº 08452.004970/2019-96, do DPRF. A última movimentação pública ocorreu em agosto de 2025, quando o nível de acesso foi alterado para “restrito”, sem novas informações desde então.

A entidade argumenta que há localidades que atendem integralmente aos critérios legais, mas que ainda não foram contempladas na lista específica da PRF. Há um trabalho, inclusive, pela inclusão de Guarapuava e Maringá, no Paraná.

MP reacende o debate sobre a indenização

A discussão sobre a indenização de fronteira ganhou novo impulso com a tramitação da Medida Provisória nº 1.375/2026, que ampliou o rol de carreiras e órgãos alcançados pelo benefício. A MP, no entanto, não trata de reajuste do valor.

Diante disso, o deputado Nicoletti (PL-RR) apresentou emenda para fixar a indenização em R$ 185,00 por dia de efetivo trabalho. Na justificativa, o parlamentar aponta que o valor está defasado há 13 anos e cita o INPC acumulado de 103,8% entre setembro de 2013 e junho de 2026 como base para a atualização.

Para a FenaPRF, o momento é oportuno para corrigir não apenas a defasagem do valor, mas também a distorção na definição das localidades contempladas pela PRF, buscando isonomia com as demais instituições federais.

Fala do diretor jurídico

“O Sistema Sindical segue atuando para que a revisão da Portaria nº 456/2017 saia do papel e contemple municípios que comprovadamente atendam aos critérios legais. Estamos trabalhando pela inclusão de Guarapuava e Maringá, no Paraná, porque é uma questão de isonomia, justiça e valorização do trabalho dos policiais rodoviários federais que atuam nessas localidades”, afirmou Sidnei Nunes, diretor jurídico da FenaPRF e presidente do SinPRF-PR.

A FenaPRF e o SinPRF-PR reforçam que a atualização da regulamentação é essencial para garantir tratamento equilibrado entre os servidores que atuam em áreas estratégicas de combate aos delitos transfronteiriços, fortalecendo a fixação do efetivo e reconhecendo as condições diferenciadas enfrentadas pela categoria.

Com informações da FenaPRF.

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