A Polícia Rodoviária Federal iniciou, nesta quarta-feira (21), o processo de adesão ao novo modelo de Auxílio-Saúde, disponível na plataforma SIGA. A medida estabelece novas regras para o benefício, incluindo a possibilidade de ressarcimento de despesas com saúde, mediante apresentação dos comprovantes exigidos.
Os servidores devem ficar atentos aos prazos, aos procedimentos para adesão e às condições para recebimento dos valores, especialmente em relação à possibilidade de ressarcimento retroativo. Para os beneficiários da GEAP e da ASSEFAZ, há uma orientação específica para aguardar antes de realizar a adesão, enquanto seguem as tratativas para buscar uma solução para os planos de saúde nacionais.
Confira os comunicados e as orientações oficiais abaixo antes de aderir ao novo modelo, especialmente para esclarecer dúvidas e avaliar qual opção é mais vantajosa para sua situação.
👮♂️ AUXÍLIO-SAÚDE PRF | ADESÃO DISPONÍVEL
Já está disponível, na plataforma SIGA, a adesão ao novo Auxílio-Saúde da PRF.
🔗 Vídeo com orientações: https://youtu.be/PbwUIz_r6pw?is=ajv1VdIXrA02MOEr
📌 COMO FUNCIONA?
Adesão: realizada uma única vez pelo titular, mediante aceite dos termos no SIGA. Após essa etapa, os dependentes poderão ser cadastrados e deverão ser aprovados pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP).
Ressarcimento: cada despesa deverá ser solicitada individualmente, com apresentação de nota fiscal, cupom ou recibo, até o 5 º dia útil do mês seguinte ao pagamento.
📅 FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
✅ De 21/10 a 30/11: quem aderir nesse período poderá solicitar o ressarcimento das despesas pagas desde 1º de agosto de 2026.
➡️ A partir de 1º/12: a adesão terá efeito no mês seguinte à solicitação, sem direito ao retroativo. Nesses casos, o per capita recebido será devolvido em folha.
⚠️ CANCELAMENTO DO PER CAPITA
Não é possível acumular os dois benefícios. A adesão ao Auxílio-Saúde exige a renúncia ao per capita, cujo cancelamento será processado pela UGP. O retorno ao modelo anterior só poderá ocorrer após seis meses.
🚨 ATENÇÃO, USUÁRIOS DA GEAP E ASSEFAZ!
A orientação é aguardar e não realizar a adesão neste momento.
A renúncia ao per capita provocará o cancelamento automático do plano de saúde nacional.
A DGP e a FenaPRF estão em negociação com as operadoras e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para buscar uma solução conjunta.
Importante: o prazo para adesão com direito ao retroativo vai até 30 de novembro. Antes de decidir, utilize a calculadora disponível no SIGA para comparar os modelos.
💻 COMO ACESSAR O SIGA?
• Servidores ativos: CPF, senha e token.
• Aposentados, cedidos e pensionistas: conta gov.br nível prata ou ouro.
🔗 Acesse: https://siga.prf.gov.br
DGP | CGCOM
Polícia Rodoviária Federal
ACESSE AS ORIENTAÇÕES
Ofício Circular 13-2026-DGP SEI 76549841
REDES – Site tira dúvidas elaborado pelo SinPRF-PR
Reforçamos o link do site para consulta de dúvidas sobre o Programa de Ressarcimento de Despesas com Saúde (REDES), elaborado pelo SinPRF-PR.
O campo ao final do site está aberto para você fazer a sua pergunta e o sistema responde de acordo com a normativa vigente.



