O SINPRF/PR ingressou com uma nova ação, visando o reconhecimento do tempo prestado às Forças Armadas como efetivo tempo policial. Há algum tempo o Sindicato vem acompanhando o cenário nacional e aguardando algum precedente que pudesse subsidiar o sucesso da referida ação.
Com a intervenção militar no Rio de Janeiro, sendo que mais uma vez as forças armadas estão efetivamente exercendo a atividade policial, busca o reconhecimento de todo o tempo prestado às Forças Armadas como tempo policial para efeitos de aposentadoria, com a paridade e integralidade a que fazem jus, com base na Lei Complementar 51/85.
Importante salientar que a ação é coletiva, não sendo necessário que os sindicalizados enviem qualquer documento nesse momento. Para acompanhamento a ação está em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal do Paraná, sob o número 5017493-72.2018.4.04.7000.