Os deslocamentos para audiências, sejam judiciais ou não, afetam o policial, muitas vezes, em seu período de descanso e são feitos, quase sempre, por meios próprios e sem a percepção do auxílio transporte correspondente, tendo em vista a falta de viaturas para deslocamentos administrativos em algumas delegacias e que é burocrático cadastrar todos os Fóruns/e ou Delegacias no Sigepe.
A partir da implementação do pagamento da Indenização de Fronteira o entendimento da administração, em relação ao cômputo de horas de audiências, passou a vincular essa contagem ao disposto nas declarações dos órgãos que solicitam a presença dos policiais, sendo que, desta forma, o policial que empenha horas do seu dia com o deslocamento à audiência, acaba tendo como período efetivo computado de 15 a 30 minutos.
Assim, o SINPRF/PR, oficiou a Administração para que o cômputo das horas de comparecimento a audiências seja padronizado, de modo a compensar o tempo real gasto nesses procedimentos, que são inevitáveis, sobretudo aos policiais mais dedicados, que enfrentam maiores ocorrências de natureza criminal.