Informações sobre as alterações previdenciárias com a promulgação da EC 103/2019

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A PEC da Reforma da Previdência (PEC 06/19) foi promulgada tornando-se a Emenda Constitucional 103/2019, que altera a previdência social, sendo publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13). Portanto, seguem algumas considerações e informações:

1) Passam a valer, a partir de hoje, as regras relacionadas à idade mínima para a previdência policial (55 anos – regra; ou 52m/53h + pedágio de 100% sobre o tempo faltante pela regra atual em 12/11), em conjunto com o tempo de contribuição e de polícia para os atuais PRFs (esses dois requisitos não foram alterados, permanecendo as atuais regras, 30 contribuição/20 polícia anos – homem, e 25 contribuição/15 polícia anos – mulher);

2) Os critérios da aposentadoria (cálculo e reajuste) permanecem os mesmos válidos hoje. Nesse aspecto, há o compromisso do governo com a UPB e parlamentares em editar parecer vinculante da AGU pacificando o direito à integralidade e paridade para todos ingressos até ontem na carreira. Esta semana providenciamos o ofício da UPB e iniciamos a coleta de assinaturas de parlamentares para tb protocolar o pedido junto ao Ministro Jorge, responsável por essa articulação, visando iniciar a lavratura e posterior publicação do parecer;

3) Ação da FENAPRF que trata do FUNPRESP: após a publicação do parecer da AGU, iremos juntá-lo no processo e pedir o reconhecimento do pedido, para que ocorra o trânsito em julgado. Após, os valores depositados judicialmente serão transferidos para a União e os colegas ingressos pós Funpresp passarão a recolher o PSS sobre a totalidade da remuneração, diretamente via desconto em folha;

4) PRFs que não seguiram a orientação da FENAPRF e do sistema sindical, realizando a opção pelo RPC (Funpresp) ou pedindo para sair da ação da FENAPRF: a situação deles ainda dependerá dos termos do Parecer da AGU, se será permitido a eles realizarem nova opção (para o regime de integralidade e paridade) e recolher os valores que deixaram de pagar nos últimos 5 anos referentes à diferença entre o que pagaram (teto do RGPS) e o valor devido (totalidade da remuneração). Nós pedimos à AGU, em reunião anterior, que o parecer trouxesse essa possibilidade para os PRFs que assim desejassem;

5) Sobre as novas alíquotas de PSS: elas passam a valer a partir de 1º de março de 2020, para respeitar o prazo mínimo de 90 dias para alterações que envolvam tributos e contribuições de qualquer natureza (“noventena”). Assim, a partir da folha de março/2020, cujo pagamento ocorrerá no início de abril/2020, os valores descontados em folha a título de PSS já virão maiores.

Confira a tabela com valores dos PRFs da ativa. Para os colegas aposentados e que se encontram no final da carreira, o valor do PSS será acrescido em R$ 506,00.

Simulações podem ser feitas no link: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota;

6) A Diretoria Jurídica da FENAPRF já estava estudando, junto com o escritório de advocacia contratado, eventuais ações relacionadas ao texto da EC da previdência. Vislumbramos algumas situações possíveis de questionamento judicial, como as alíquotas extraordinárias do PSS, os percentuais de alíquota que geram confisco, e a ausência de uma regra de transição razoável (casos que dias ou meses se tornarão anos a mais de serviço).

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