Licença paternidade e benefícios da Lei 13257

Com a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, há a concessão ao funcionário privado de até dois dias para acompanhamento em consultas médicas e exames de companheira gestante e até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Além disso, há a possibilidade de prorrogação da licença paternidade em 15 dias, além dos cinco, sem prejuízo da remuneração.
O SINPRF/PR tem questionado a administração, diante da omissão legislativa em relação aos servidores públicos, para que se verifique a possibilidade da concessão desses benefícios aos Policiais Rodoviários Federais. Estuda-se ainda o ingresso de ações judiciais para que os benefícios da lei sejam estendidos aos filiados.

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