A inconstitucionalidade da redução salarial do servidor público: entenda!

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR acompanha de forma ativa as pautas de interesse da categoria. Tivemos recentemente uma vitória significativa na garantia da manutenção salarial dos servidores públicos brasileiros. Você quer entender o aconteceu? O SinPRF-PR está aqui para te manter informado.

 

O que diz a LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução de jornada e, consequentemente, de salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de gastos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, já em 2002, que essa redução é inconstitucional, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade.

 

Afinal, o que é o princípio constitucional de irredutibilidade?

O princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite salarial por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

Os ministros do STF entenderam, portanto, que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Disputa antiga

Este ano, no dia 24 de junho, o STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei durante a crise imposta pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Ao todo, 8 ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. Com a decisão, os ministros concluíram apenas 1 dos casos que ficou quase 20 anos aguardando análise antes de uma votação, mas como comentamos acima, essa interpretação está posta desde uma decisão liminar da corte de 2002.

 

Limites

O Supremo decidiu também, na mesma ocasião, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

Tais ações ferem a autonomia das instituições e a separação de poderes.

 

Como votaram os ministros?

Por 6 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Conheça abaixo os ministros do STF que votaram a favor na manutenção salarial de nós, servidores públicos, garantindo o respeito ao trabalho dos nossos policiais rodoviários federais e demais servidores. 

  • Contra a redução de nossos salários, a favor da categoria: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  • A favor da redução de nossos salários: Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Para acessar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui.

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